Polícia Ambiental apreende uma tonelada de pescado irregular em Iguape
Pescado era processado de forma clandestina durante o período de defeso; material foi destruído por risco sanitário e ambiental
peixe teve que ser descartado
Durante ações das operações Verão e Piracema, a Polícia Militar Ambiental apreendeu, nesta quarta-feira (21), aproximadamente uma tonelada de manjuba que estava sendo processada de forma clandestina às margens do Rio Ribeira de Iguape, no bairro Gipuvura, em Iguape. A atividade ocorria em plena área de mata e durante o período de defeso da espécie, quando a pesca é proibida para garantir sua reprodução.
A irregularidade foi identificada durante patrulhamento náutico, quando os policiais notaram uma concentração atípica de garças em um trecho da margem do rio — indício comum da presença de pescado. Ao desembarcar para fiscalização, a equipe localizou uma trilha que levava até o ponto de beneficiamento clandestino.
No local, foi encontrada uma rede de emalhar com cerca de 250 metros, equipamento proibido para a captura da manjuba nesta época do ano. Mais adiante, os agentes identificaram duas caixas d’água com capacidade para mil litros, utilizadas como “tinas”. Em uma delas, o pescado estava em processo de salga; na outra, havia sacos de sal e caixas plásticas.
De acordo com a Polícia Ambiental, o pescado era manipulado sem qualquer condição de higiene, exposto ao tempo, insetos e outros agentes contaminantes, o que representa risco à saúde pública e caracteriza infração ambiental e sanitária. Além disso, o Rio Ribeira de Iguape está sob restrições específicas da Operação Piracema, que reforça a proteção dos recursos pesqueiros da bacia.
Nenhum responsável foi localizado, já que a área é isolada e não possui residências próximas. Diante da dificuldade logística para transporte e do estado impróprio para consumo, a Polícia Judiciária autorizou a destruição do pescado no próprio local.
A rede de pesca foi apreendida e encaminhada à base da Polícia Ambiental. O caso será comunicado à Polícia Civil e à CETESB, para apuração de possíveis crimes ambientais, contra as relações de consumo e por atividade potencialmente poluidora, além das sanções administrativas cabíveis.








